O QUE SÃO PRECATÓRIOS TRABALHISTAS?

Você sabe o que são precatórios trabalhistas? Um funcionário público tem direito a um precatório trabalhista?

Bem, vamos lá…Os precatórios trabalhistas nada mais são do que o reconhecimento de uma dívida de um ente público pela Justiça do Trabalho.

Vale destacar que os servidores públicos podem ser funcionários ou empregados públicos. E há uma diferença entre os dois:

1) Os funcionários públicos são chamados de estatutários, possuindo cargos públicos e estando submetidos ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos (Lei nº 8.112/90).

2) Os empregados públicos possuem empregos públicos e são considerados celetistas, por estarem submetidos basicamente à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Mas qual a relevância da diferença acima para os chamados precatórios trabalhistas?

1) Os funcionários públicos têm seus processos julgados perante a Justiça Comum, seja Federal ou Estadual.

2) Por sua vez, os empregados públicos têm seus processos analisados perante a Justiça do Trabalho.

Assim, somente os empregados públicos terão direito a precatórios trabalhistas.

 

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