Precatórios

Credores de precatórios próprios ou de terceiros têm a possibilidade de compensar seus créditos com débitos inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo. Por meio de regulamentação editada pela Procuradoria do Estado, está autorizado o uso de precatórios para quitação de débitos. 

Os titulares de precatórios têm a oportunidade de antecipar o recebimento do crédito, mediante pedido de acordo junto à PGE, conforme disciplina a Resolução PGE nº 13, de 26 de abril de 2017. 

É importante ressaltar para os credores interessados em ter o pagamento adiantado, que há um desconto de 40% sobre o valor atualizado do precatório. O valor descontado não considera os honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais. 

Use o formulário abaixo para saber mais informações (todos os dados enviados são protegidos pela nossa Política de Privacidade):