Supremo tribunal federal determina que municípios e estados quitem precatórios

O Supremo Tribunal Federal determinou no dia de ontem (25/03/2015), que as dívidas de precatório em atraso devem ser quitados inteiramente pelos Estados e Prefeituras até 2020. O Conselho Nacional de Justiça estima em aproximadamente em 94 bilhões os precatórios estaduais e municipais. No Governo Paulista eles somam R$ 17,4 bilhões, ou 12,9% da receita anual. De acordo com a decisão do STF, fico definido que todos os precatórios devem ser quitados até 2020. A partir daí, as dívidas reconhecidas até julho terão de entrar no orçamento do ano seguinte dos Estados e Municípios, o que evitaria acúmulo. Os Ministros ainda definiram que, até esta quarta-feira (25/03/2015), os títulos ficam sendo corrigidos pela TR, mas, a partir da quinta-feira (26/03/2015), passa a valer um índice de preços, o IPCA-E, que tem rendimento melhor. Para evitar futuros questionamentos na justiça, os Ministros também validaram todos os pagametnos já realizados, inclusive os feitos através de leilões inversos, que passam a ser proibidos. Apesar disso, até 2020 os credores poderão fazer negociações diretas com o Estado para tentar furar a fila de pagamentos, mas o desconto máximo permitido será de 40% sobre o valor da dívida. A decisão da Corte ainda mantém a obrigação de Estados e Municípios destinarem o mínimo de 1% a 2% de suas receitas correntes líquidas até 2020 para o pagamento dos precatórios. Aqueles que não cumprirem os índices poderão sofrer sanções como sequestro de valores e restrições na tomada de crédito.