O que é a compensação de crédito tributário com precatório?
O que é a compensação de crédito tributário com precatório?
O crédito tributário é a dívida tributário que o contribuinte tem com o Fisco.
Uma das formas de extinguir esse crédito tributário seria pela compensação com um precatório (previsto no art. 156, II, do Código Tributário Nacional). Em termos simples, podemos dizer que o contribuinte que é devedor de um crédito tributário em face de determinado ente público, ao mesmo tempo é credor de um precatório daquele mesmo ente público. Desse modo, o contribuinte e o ente público são credores e devedores um do outro.
Para que isso ocorra, na prática, é necessário:
– A anuência com o ente público para a devida compensação;
– Que o credor e seja o próprio autor da ação.
É claro, em cada esfera (Nacional, Estadual e Municipal) há nuances diferentes e você precisará de uma boa assessoria.
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