Abate teto

Uma pergunta que alguns clientes nos fizeram: ‘Em caso de cumulação legítima de cargos públicos, o teto incide sobre a soma das remunerações?’

A resposta é não. Havendo acumulação lícita de cargos públicos, o teto remuneratório constitucional deve incidir sobre cada uma das remunerações que o servidor recebe, e não sobre a soma delas.

Os servidores públicos que exercem cargos distintos na administração pública, podem acumular salários, mesmo que os valores somados ultrapassem o limite de teto remuneratório do serviço público.

Segundo a Constituição, “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários”. Neste caso, as exceções previstas são: dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico, e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

O Supremo também já entendeu que o teto remuneratório não poderia violar o princípio da isonomia (exercício de cargos de atribuições iguais com vencimentos distintos).

Os servidores ativos e inativos prejudicados podem buscar a intervenção do Judiciário para receber os valores descontados pelo abate teto.

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